domingo, 23 de agosto de 2009

Partido Pirata


Os partidos piratas tem crescido no mundo e a repressão já está acontecendo. Temos de nos libertar e lutar para que não haja excessos sobre a nossa liberdade. Temos de nos unir a esta causa nobre.
Esta aqui o convite para participar de uma luta real e virtual.
Informe-se:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Partido_Pirata
http://www.partidopirata.org/
http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Campanha_CONTRA_o_Projeto_de_lei_Azeredo/Mercadante_e_do_Minist%C3%A9rio_da_Justi%C3%A7a
http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Carta_de_Direitos_do_Cidad%C3%A3o_na_Internet
http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Projeto_Odereza
http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Projeto_Escola_Pirata
http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Projeto_Odereza
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft2308200911.htm
Carta de Direitos do Cidadão na Internet
De Wiki Partido Pirata
Ir para: navegação, pesquisa

A Internet constitui um gigantesco espaço público para a promoção da cidadania, da inclusão social, da difusão da cultura e do controle sobre a gestão pública, contribuindo para melhorar a qualidade de vida das pessoas. No entanto, suas ferramentas podem ser também utilizadas para monitorar os cidadãos, cercear as liberdades civis e acabar com a privacidade das pessoas. O objetivo desse documento é garantir que a Internet seja um instrumento para a promoção do interesse público, através do fortalecimento da defesa dos direitos humanos, do exercício da democracia, da justiça social, da participação cidadã nos assuntos governamentais e na promoção do acesso ao conhecimento humano acumulado.

Essa carta de direitos se converterá em um projeto de lei.
Liberdade de Expressão

* Cabe ao governo garantir a liberdade de expressão na Internet contra censura, monitoramento ou qualquer forma de assédio. O livre fluxo de informação e a comunicação sigilosa são direitos fundamentais do cidadão que devem ser garantidos contra qualquer forma de intervenção governamental ou de entes privados.
* A rede é inimputável, o combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.
* A Internet foi criada para ser uma rede de a) compartilhamento de arquivos, de b) compartilhamento processamento de dados e de c) compartilhamento de banda de transmissão. Qualquer ambiente legal e regulatório estabelecido deve preservar a dinâmica da Internet como espaço de colaboração e compartilhamento.
Privacidade

* Para preservar a integridade de pessoal de jornalistas, ativistas e cidadãos em geral o armazenamento de dados sobre logs dos usuários não deve ser obrigatório.
* Aos provedores de acesso e provedores de serviços e empresas em geral deve ser estabelecido um limite máximo de tempo para descarte de tais dados, não superior a 1 ano. Esse Limite se aplica aos logs de cadastros em sites, informações de consumo, mensagens enviadas, cookies e outros dados que possam ser armazenados, cuja informação deve estar disponível em lugar de fácil visualição no site do responsável.
* O cidadão deve ter direito ao acesso à informação sobre tipos de dados que são armazenados, quer seja por empresas ou por governos, e à exclusão de banco de dados de maneira simples e direta.
* Deve ser sujeita à punição legal:

a) a aquisição dos dados por parte de empresas sem consentimento do cidadão ou de forma obscura, como contratos de serviços onde essa informação não é corretamente expressa ou demasiadamente genéricos ou permissivos;

b) a coleta de dados privados e o monitoramento das atividades dos usuários da Internet sem o conhecimento dos mesmos.

c) Informações sobre usuários que são transmitidas à terceiros, sem o consentimento expresso do usuário.

* Cabe ao governo resguardar a segurança dos dados pessoais dos cidadãos. Deve ser clara a informação sobre quais outros órgãos ou agências governamentais tem acesso aos mesmos dados, com quais propósitos são utilizados e quem são os responsáveis pelos usos dos mesmos. As agências públicas são obrigadas a dar esclarecimento sobre tais informações, ao mesmo tempo que anunciar em local visível em seu site a sua política de privacidade e segurança na guarda dos dados.
Neutralidade da Rede

* A Neutralidade da rede deve ser garantida e defendida. Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.
Acesso à educação e cultura

* É garantido o acesso amigável, sem o objetivo de lucro, a conteúdos culturais e educacionais.
Segurança

* Garantias de segurança mínima: transações online bancárias só terão validade se for adotado um nível de segurança mínimo aos usuários, o que inclui as certificações digitais.
* Qualquer ilícito causado pelo uso da rede, deve ser objeto de procedimento legal através das vias legais. Assim sendo, a quebra do sigilo do cidadão deve ser feita mediante ordem judicial.
Acesso a dados públicos e Transparência governamental

* Deve ser garantido ao cidadão o acesso a banco de dados públicos gerados por governos e outras instituições públicas.
* Direito de acesso a documentos governamentais e realizar trâmites eletrônicos sem necessidade de aquisição/compra de software específico (ou seja, a administração deve usar protocolos abertos, sem priorizar uma empresa)
* O governo devem oferecer sistemas de informação que disponibilizem em acesso aberto (sem necessidade de senhas ou quaisquer restrições de acesso) e acessíveis em qualquer sistema operacional, todos documentos relacionados com a administração pública, salvo aqueles que envolvam riscos à segurança de Estado ou à privacidade de funcionários públicos, mesmo assim, de forma justificada.
Inclusão Digital

* Os governos municipais, estaduais e federal trabalharão gradativamente para que o acesso gratuito à internet em banda larga seja permitido a toda a população brasileira.
* Todo brasileiro tem direito a formas de inclusão para a internet de modo a permitir a expressão de sua identidade cultural, de seu contexto social e de sua autonomia crítica nos meios digitais;
* Todos os serviços de informação e comunicação por parte de governos, agências, autarquias ou outras instituições públicas deverão adotar o software livre e o formato de arquivos abertos na gestão do conteúdo disponibilizado ao público.
Acesso a conteúdos produzidos com públicos

* Os conteúdos culturais, científicos e educacionais financiados com recursos públicos devem ser de livre acesso público, sendo garantido o direito de reprodução sem objetivos comerciais.

Um comentário:

Luis disse...

apoiado!!
continuo a piratear como se merece!